O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) – órgão colegiado presidido pelo Ministério da Economia – aprovou, nesta quinta-feira (5/11), a redução de 35% para 20% da tarifa aplicada às importações de brinquedos. A medida valerá a partir do próximo dia 1o de dezembro, mas deve começar a ter efeitos mais expressivos sobre os preços no início de 2021, considerando-se o tempo necessário para a realização de novas importações já amparadas pela redução tarifária.
A redução abrange brinquedos como patinetes, triciclos, bonecos, quebra-cabeças e trens elétricos, entre outros. A tarifa de 35% vigente para esses itens era a terceira mais elevada do mundo, inferior apenas às praticadas por Afeganistão e Zimbábue. A redução a 20% iguala a tarifa brasileira à Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul e elimina a elevação tarifária excepcional que incidia sobre as importações desde 2011.
Queda nos preços
Segundo estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), estima-se que a redução tarifária gere queda de 5,1% a 5,7% nos preços ao consumidor e aumente em 6,9% a 7,7% a quantidade total de brinquedos comercializados no mercado brasileiro.
Outro efeito positivo decorrente da redução tarifária é desestimular o descaminho – prática de trazer produtos ao país sem pagar tributos – e a pirataria, além de favorecer o crescimento do varejo formal no Brasil.
A decisão do Gecex foi precedida de consulta pública conduzida pela Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria-Executiva da Camex e de estudos técnicos realizados por diversos órgãos. A consulta contou com a participação de milhares de interessados, entre pessoas físicas, jurídicas e órgãos de governo.
Tabela: Brinquedos que Terão Redução Tarifária a Partir de 01/Dez/2020
NCM | Descrição | Tarifa atual (%) | Tarifa a partir de 01/12/2020 (%) |
9503.00.10 | Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos | 35% | 20% |
9503.00.21 | Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico | 35% | 20% |
9503.00.22 | Outros bonecos, mesmo vestidos | 35% | 20% |
9503.00.31 | Com enchimento | 35% | 20% |
9503.00.39 | Outros | 35% | 20% |
9503.00.40 | Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios | 35% | 20% |
9503.00.50 | Modelos reduzidos, mesmo animados, e m conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40 | 35% | 20% |
9503.00.60 | Outros conjuntos e brinquedos, para construção | 35% | 20% |
9503.00.70 | Quebra-cabeças (puzzles) | 35% | 20% |
9503.00.80 | Outros brinquedos, apresentados e m sortidos ou e m panóplias | 35% | 20% |
9503.00.91 | Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo | 35% | 20% |
9503.00.97 | Outros brinquedos, com motor elétrico | 35% | 20% |
9503.00.98 | Outros brinquedos, com motor não elétrico | 35% | 20% |
9503.00.99 | Outros | 35% | 20% |
Fonte: Ministério da Economia – ME