REPEX
O regime aduaneiro especial de importação de petróleo bruto e seus derivados (Repex) é o que permite a importação desses produtos, com suspensão do pagamento de impostos, para posterior exportação, no mesmo estado em que foram importados.
O regime somente será concedido a empresa previamente habilitada pela SRF, e que possua autorização da Agência Nacional de Petróleo para exercer as atividades de importação, exportação e refino dos referidos produtos.
A importação poderá ser feita com ou sem cobertura cambial e a exportação será efetuada exclusivamente em moeda de livre conversibilidade.
O prazo de vigência do regime será de 90 dias, prorrogável por uma única vez por igual período.
Será admitida a utilização do produto importado para abastecimento interno, no prazo de vigência do regime, desde que cumprido o compromisso de exportação estabelecido.