REGIMES DE ENTREPOSTO
É o regime especial que permite, nas operações de importação e exportação, o depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal.
Na exportação, existem dois tipos de regime de entreposto: o comum, ou seja, aquele que confere o direito de depósito da mercadoria, destinada ao mercado externo, com suspensão de tributos, quando e se devidos (este tipo de entreposto fica caracterizado a partir da data de entrada da mercadoria na unidade do entreposto; e o extraordinário, ou seja, aquele concedido às empresas comerciais exportadoras – Trading Company, cujas mercadorias adquiridas têm como finalidade, exclusivamente, a exportação (este tipo de entreposto fica caracterizado a partir da data de saída da mercadoria do estabelecimento do vendedor).
Na importação, a mercadoria admitida no regime poderá ser nacionalizada pelo importador, consignatário ou adquirente e, em seu nome, despachada para consumo ou exportada (este regime subsiste a partir da data do desembaraço aduaneiro das mercadorias). Deve-se atentar para as condições de utilização desse regime, especificadas nas legislações vigentes sobre o tema.
Abaixo citamos algumas subdivisões desse regime:
- Entreposto Aduaneiro em Plataformas
O regime de entreposto aduaneiro poderá ser aplicado aos materiais, partes, peças e componentes a serem utilizados na construção ou conversão de plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior, com suspensão do pagamento ou da exigibilidade dos impostos incidentes na importação, na hipótese de aplicação do regime de entreposto aduaneiro na importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de mercadoria nacional pelo beneficiário para ser incorporada ao produto a ser exportado.
O regime de entreposto aduaneiro aplicado à construção ou conversão das plataformas poderá ser operado:
I – na própria plataforma em construção ou conversão;
II – em estaleiro naval;
III – em outras instalações industriais, localizadas à beira-mar, destinadas à construção de estruturas marítimas, plataformas de petróleo e módulos para plataformas.
- Entreposto Internacional da ZFM – EIZOF
É o regime aduaneiro especial que permite o depósito de mercadorias estrangeiras e nacionais, inclusive as produzidas na Zona Franca de Manaus – ZFM, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos federais e estaduais e sob controle.
O regime foi criado com o propósito de ampliar as alternativas da ZFM na área comercial, industrial e de prestação de serviços.
Na área comercial, visou-se à constituição na ZFM de um polo atacadista que pudesse não só́ atender ao comércio local, como também aos comerciantes de outras partes do País, especialmente aqueles de menor condição de acesso ao mercado internacional. Além disso, objetiva o EIZOF alcançar comercialmente os países sul-americanos.
No segmento industrial, o EIZOF deve ser utilizado como facilitador no processo de redução de custos das empresas, na medida em que fornecedores estrangeiros de componentes de largo consumo possam utilizar-se das suas dependências para atender aos seus clientes industriais no País e particularmente na ZFM, podendo assim exercer a prática do Just in time.