REGIMES DE DEPÓSITO
Existem dois tipos de regimes de depósitos, sendo eles:
Deposito Franco
Segundo o Regulamento Aduaneiro, o regime especial de Depósito Franco é o que permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender o fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países. Mais claro teria sido se informasse que é para atender o fluxo comercial de países que fazem limite com o Brasil, nas relações comerciais deles com terceiros países.
Deposito Afiançado
O regime aduaneiro especial, denominado “Depósito Afiançado” ou simplesmente DAF, está, atualmente, baseado nos artigos 436 a 440 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 4543/02) e têm sua aplicação normalizada (por enquanto, somente para empresas de transporte aéreo internacional) pela Instrução Normativa SRF nº 409/04. O DAF é um regime especial que permite a estocagem, com suspensão do pagamento de tributos federais (Imposto de Importação, I.P.I., PIS/PASEP e COFINS-importação) de materiais destinados à manutenção e reparo das aeronaves, além de provisões de bordo (EX: suprimentos de bordo; materiais de comissaria; artigos destinados à venda em aeronave, etc.).