RECOM
O regime aduaneiro especial de importação de insumos destinados a industrialização por encomenda de produtos classificados nas posições 8701 a 8705 da Nomenclatura Comum do Mercosul (RECOM) é o que permite a importação, sem cobertura cambial, de chassis, carroçarias, peças, partes, componentes e acessórios, com suspensão do pagamento do imposto sobre produtos industrializados.
O regime será aplicado exclusivamente as importações realizadas por conta e ordem de pessoa jurídica encomendante domiciliada no exterior.
No RECOM, a importação dar-se-á com pagamento somente do imposto incidente sobre os insumos, e com suspensão do IPI, que será concedida pelo prazo improrrogável de um ano, contado do desembaraço aduaneiro, no curso do qual deverão ser realizadas a industrialização e a destinação dos produtos resultantes. Os estabelecimentos executores ficarão sujeitos ao recolhimento do IPI suspenso caso destinem os produtos recebidos com suspensão a fim diverso do previsto no regime aduaneiro.