OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO
O OEA é um programa de adesão voluntária, e é obtido através de uma certificação concedida pela Receita Federal do Brasil a importadores, exportadores, agentes consolidadores, portos, aeroportos, terminais, companhias marítimas, e demais intervenientes da cadeia logística e aduaneira, que lhes confere o status de empresa segura e confiável em suas operações, sendo implantado para a ampliação e substituição do antigo regime especial de despacho aduaneiro expresso (Linha Azul).
O Operador Econômico Autorizado é uma parte envolvida no movimento de cargas internacional que se insere no contexto dos programas de segurança criados por cada país, com base nas recomendações da OMA para a segurança da cadeia logística.
A implementação de um programa OEA objetiva maior segurança e competitividade para o país. Para que esses fatores estejam intrínsecos nas práticas de comércio exterior, não basta apenas implementar procedimentos e normas para o setor como um todo. É preciso focar nos atores da cadeia logística que cuidam da movimentação da carga, pois são eles quem garantem que as mercadorias não sejam violadas ou danificadas. Daí a necessidade de atores que sejam OEA.
Para as autoridades aduaneiras, empresas OEA atendem previamente padrões mínimos de segurança estabelecidos dentro dos programas de cada país. Tais empresas comprovaram a confiabilidade e a previsibilidade de suas movimentações, e por isso as Aduanas não precisam fiscalizá-las com a tanta frequência. Elas podem, ao invés, focar seus esforços nas empresas que não atendem às normas e regras mínimas de segurança, e que portanto, não têm o status OEA, podendo apresentar riscos maiores em suas cargas e operações.
Os requisitos para se tornar um OEA são rigorosos, e exigem um alto grau de comprometimento da empresa com normas de segurança em vários setores, seja a nível de movimentação de carga, seja a nível de pessoal que trabalha nas operações do fluxo aduaneiro.