DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
O despacho aduaneiro de importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro. Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação, deve ser submetida a despacho de importação, que é realizado com base em declaração apresentada à aduana.
Em geral, o despacho de importação é processado por meio de Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da IN SRF n° 1.169/2011.
O despacho de importação deverá ser iniciado em:
- até 90 dias da descarga, se a mercadoria estiver em recinto alfandegado de zona primária;
- até 45 dias após esgotar-se o prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado de zona secundária;
- até 90 dias, contados do recebimento do aviso de chegada da remessa postal.