DESPACHO DE EXPORTAÇÃO
Despacho de Exportação é o procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro da mercadoria destinada ao exterior, seja ela exportada a titulo definitivo ou não (IN SRF n. 28/94).
O primeiro passo compreende compilação do Registro de Exportação – RE, uma vez estando a mercadoria pronta para o embarque, a empresa, de posse de todos os documentos exigidos para a exportação, deverá providenciar a Declaração do Despacho de Exportação – DDE, por meio do SISCOMEX.
Com a confirmação e registro da presença de carga, realizada pelo depositário ou exportador em recinto alfandegado ou não, faz-se necessária a entrega dos documentos de exportação junto à fiscalização aduaneira, a qual realizará a parametrização do embarque, em um dos 3 canais existentes: Verde, Laranja e Vermelho.
Após a parametrização e cumprimento das exigências em casos de canais laranja e vermelho é realizado o desembaraço da mercadoria, que ao deixar o país é finalizado com a averbação do embarque e a emissão do comprovante de exportação.