A exportação pode ser a alternativa para a economia brasileira superar a crise instalada em razão da pandemia de Covid-19 e permitir a recuperação das empresas.
A análise veio do coordenador-geral de Operações de Comércio Exterior, Marcos Alberto Nakagomi, durante o Webinar de Operações de Comércio Exterior, realizado pela Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), no final de junho.
Em 2020, o mundo deve enfrentar sua maior recessão e o encolhimento da economia brasileira será de mais de 9%, segundo estimativas. Para 2021, espera-se uma recuperação e o desafio será continuar produzindo e vendendo.
O drawback é o instrumento que auxilia nesse processo, conferindo maior competitividade para os produtos ao desonerar tributos para a compra de insumos usados na produção de bens que serão exportados, explica Nakagomi.
Nova portaria
Durante o evento, foi anunciado que o regime receberá aprimoramento, por meio de uma nova portaria, que deve ser publicada até o final de julho. O objetivo da norma será conferir maior transparência às modalidades, simplificando procedimentos e aperfeiçoando critérios para a concessão do regime.
Dados de 2019 mostram que, do total das exportações brasileiras no ano (US$ 225 bilhões), as vendas externas via drawback foram de US$ 49 bilhões, ou seja, 21,8% do montante exportado. Nos períodos anteriores, entre 2015 e 2019, o percentual oscilou entre 21% e 24%.
Pela análise por fator agregado, as vendas amparadas por drawback, em 2019, representaram 11,7% dos produtos básicos, 28,7% de manufaturados e 45,1% em relação aos semimanufaturados. Ainda segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior, 1.761 empresas foram usuárias do drawback suspensão (que permite importar com suspensão dos tributos insumos a serem utilizados no processo produtivo de bens que serão exportados) e 643 da modalidade isenção (que isenta de tributos a entrada de insumo para repor estoque daquele que foi usado em mercadoria exportada).
Em meio à pandemia pelo Covid-19, o governo editou a Medida Provisória 960, permitindo a prorrogação excepcional do prazo de atos concessórios por mais um ano, uma vez que foram detectados 3.356 atos com vencimento no período.
Drawback para serviços
Dentro da proposta do governo de aprimoramento das operações de importação e exportação pelo Portal Único de Comércio Exterior, são estudadas melhorias para o regime. Uma das propostas está relacionada ao drawback de serviços, que é um setor de importância no PIB. O regime abarcará os serviços usados na produção e/ou entrega dos bens exportados, possibilitando que as empresas possam adquirir serviços com desoneração tributária. A eleição dos serviços terá por base estudo do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) sobre aqueles que podem ser contemplados.
Também está em análise o projeto para ampliar a desoneração do ICMS, isentar o AFRMM e definir critérios para que empresas do Simples Nacional possam utilizar o regime de drawback.
(Edição: Andréa Campos)
Fonte:Aduaneiras