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julho 31, 2021A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou petição no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede que os embargos de declaração do Recurso Extraordinário (RE) 1.258.934 sejam julgados em sessão plenária, e não pelo Plenário Virtual – no qual não há discussões orais, mas apenas votos eletrônicos.
O RE trata da majoração da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). A Lei 9.714/1998 autorizou o aumento anual da taxa, por ato do ministro da Fazenda, conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no Siscomex, mas a Portaria 257/2011, do Ministério da Fazenda, promoveu uma majoração desproporcional, aumentando o valor da taxa por declaração registrada de R$ 30 para R$ 185.
O Supremo reconheceu a repercussão geral e reafirmou a jurisprudência de que a delegação para majorar tributos não é válida, mas que a majoração até o limite da inflação é permitida. Tal decisão autoriza, na prática, que o Poder Executivo reajuste a Siscomex de forma desproporcional.
De acordo com o advogado da CNI Gustavo Amaral, a soma do custo de operação com os investimentos no Siscomex – ou seja, o valor da taxa arcada pelas empresas – , em 2010, chegou a R$ 131,33 milhões e, no ano seguinte, a R$ 118,66 milhões. Já a arrecadação, antes da majoração, correspondeu a R$ 130,75 milhões (2010), saltando para estratosféricos R$ 443,45 milhões, em 2011, e R$ 644,83 milhões, em 2012.
“Saltou-se de uma taxa que arrecadava o correspondente a 99,56% do custo no ano de 2010 – e se mantida para 2011 sem variação corresponderia a 110,19% do custo – para outra que passou a corresponder a inacreditáveis 373,70% do custo”, pontua o advogado da CNI.
Taxa desproporcional contraria Acordo de Facilitação de Comércio da OMC
A CNI argumenta ainda que o fato de a taxa exceder flagrantemente e desproporcionalmente os custos da atividade estatal, assim como os incrementos significativos e repentinos dos encargos, contraria o Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC).
“Esse quadro, no entender da CNI, demanda a retirada dos embargos de declaração do Plenário Virtual para melhor exame e, após, que sejam eles conhecidos e providos para, reconhecendo as omissões, concluir que a matéria não comporta reafirmação da jurisprudência, mas sim um novo julgamento”, destaca a CNI, na petição.
“Isso porque, entende a CNI que a matéria envolve complexidades e efeitos não capturados pelo acórdão. Se esse transitar em julgado, por efeito da disciplina processual da repercussão geral, será bem difícil endereçar tais complexidades”, acrescenta a CNI.
Fonte: Comex do Brasil



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