A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou petição no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede que os embargos de declaração do Recurso Extraordinário (RE) 1.258.934 sejam julgados em sessão plenária, e não pelo Plenário Virtual – no qual não há discussões orais, mas apenas votos eletrônicos.
O RE trata da majoração da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). A Lei 9.714/1998 autorizou o aumento anual da taxa, por ato do ministro da Fazenda, conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no Siscomex, mas a Portaria 257/2011, do Ministério da Fazenda, promoveu uma majoração desproporcional, aumentando o valor da taxa por declaração registrada de R$ 30 para R$ 185.
O Supremo reconheceu a repercussão geral e reafirmou a jurisprudência de que a delegação para majorar tributos não é válida, mas que a majoração até o limite da inflação é permitida. Tal decisão autoriza, na prática, que o Poder Executivo reajuste a Siscomex de forma desproporcional.
De acordo com o advogado da CNI Gustavo Amaral, a soma do custo de operação com os investimentos no Siscomex – ou seja, o valor da taxa arcada pelas empresas – , em 2010, chegou a R$ 131,33 milhões e, no ano seguinte, a R$ 118,66 milhões. Já a arrecadação, antes da majoração, correspondeu a R$ 130,75 milhões (2010), saltando para estratosféricos R$ 443,45 milhões, em 2011, e R$ 644,83 milhões, em 2012.
“Saltou-se de uma taxa que arrecadava o correspondente a 99,56% do custo no ano de 2010 – e se mantida para 2011 sem variação corresponderia a 110,19% do custo – para outra que passou a corresponder a inacreditáveis 373,70% do custo”, pontua o advogado da CNI.
Taxa desproporcional contraria Acordo de Facilitação de Comércio da OMC
A CNI argumenta ainda que o fato de a taxa exceder flagrantemente e desproporcionalmente os custos da atividade estatal, assim como os incrementos significativos e repentinos dos encargos, contraria o Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC).
“Esse quadro, no entender da CNI, demanda a retirada dos embargos de declaração do Plenário Virtual para melhor exame e, após, que sejam eles conhecidos e providos para, reconhecendo as omissões, concluir que a matéria não comporta reafirmação da jurisprudência, mas sim um novo julgamento”, destaca a CNI, na petição.
“Isso porque, entende a CNI que a matéria envolve complexidades e efeitos não capturados pelo acórdão. Se esse transitar em julgado, por efeito da disciplina processual da repercussão geral, será bem difícil endereçar tais complexidades”, acrescenta a CNI.
Fonte: Comex do Brasil