A partir do dia 16 de fevereiro, entrarão em vigor as determinações do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) que estabelecem normas e especificações técnicas para o transporte de cargas indivisíveis em rodovias federais. Segundo a definição do próprio DNIT, a carga indivisível é a carga unitária representada por uma única peça estrutural ou um conjunto fixado cujas dimensões ou peso excedam os limites fixados pelo CONTRAN e, portanto, exijam veículos especiais para o deslocamento.
O transporte desse tipo de carga requer, geralmente, a utilização de veículos especiais e projetos específicos de transporte com base na legislação dos órgãos com jurisdição sobre a via, observando as limitações da infraestrutura. Por demandarem condições especiais de trânsito, quanto a horários, velocidade, sinalização tanto do veículo quanto da carga, acompanhamento ou outras medidas específicas de segurança, as cargas indivisíveis devem seguir regulamentação própria e apresentar projeto de transferência.
As novas regras do DNIT aplicam-se também a BRs concedidas ou delegadas, e estabelecem, entre outras determinações, que o serviço deve ser realizado em veículos adequados, que apresentem estruturas, estado de conservação e potência motora compatíveis com a força de tração a ser desenvolvida.
Além disso, em caso de acidente ou problema mecânico, cabe ao transportador a responsabilidade pela sinalização e a remoção da carga, retomando o fluxo normal de tráfego em, no máximo, 24 horas. Por isso, é necessário ter plano de contingência.
Motoristas que desrespeitarem as regras e, por exemplo, transportarem carga com peso ou dimensões superiores aos especificados na AET (Autorização Especial de Trânsito), transitarem sem o documento, danificarem o patrimônio público ou não apresentarem laudos e estudos exigidos pela resolução estão sujeitos a advertência e multas.
O veículo trator ou de tração deverá possuir CMT (Capacidade Máxima de Tração) igual ou superior ao PBTC (Peso Bruto Total Combinado), observadas as especificações do fabricante ou órgão certificador reconhecido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia). O DNIT poderá exigir a comprovação de potência e CMT, assim como o diagrama de carga, do reboque, semirreboque e de acessórios para a realização do transporte, além de, realizar vistoria prévia e aferição de peso dos veículos. O texto menciona que, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de pneu poderá ser operado com pressão interna superior à estipulada pelo seu fabricante.
Novos critérios, aplicações, tabelas, procedimentos para programação e critérios de fiscalização da nova resolução podem ser encontrados aqui.
Fonte: Guia Marítimo – Cleci Leão