ADMISSÃO TEMPORÁRIA
É o regime que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão de tributos, retornando ao exterior, sem sofrer modificações que lhes confiram nova individualidade. Esse regime suspensivo tem como objetivo favorecer a importação de bens para atender a interesses nacionais de ordem econômica, científica, técnica, social, cultural etc. São condições básicas para aplicação do regime:
- constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade;
- utilização dos bens dentro do prazo fixado e exclusivamente nos fins previstos;
- identificação dos bens;
- importação sem cobertura cambial.
Os principais tipos de admissão temporária são:
- Admissão Temporária para Utilização Econômica.
- Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo.