
57% das indústrias brasileiras pretendem aumentar as exportações
julho 31, 2021
Superávit comercial do ano chega a US$ 15,8 bilhões
julho 31, 2021[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Instrução Normativa n° 1.603 publicada hoje, revoga e substitui a Instrução Normativa nº 1.288, de 31 de agosto de 2012, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
A nova norma simplifica os procedimentos de habilitação para quem pretenda operar no comércio exterior e torna a análise mais simples para as empresas que não apresentam risco potencial.
Entre as principais novidades da IN está o novo enquadramento para a submodalidade de habilitação expressa, que tem procedimento rápido e simplificado de análise pela RFB, em no máximo dois dias úteis. Desse modo, a inclusão nesta submodalidade de empresa que pretenda realizar importações de até US$ 50.000,00 a cada seis meses e operações de exportações sem limites, beneficia principalmente as pequenas e médias, além dos exportadores de qualquer porte. Segundo estudos realizados pela RFB, isto beneficiará mais de 80% das empresas que desejam atuar no comércio exterior.
Seguindo as diretrizes da Receita Federal, o Domicílio Tributário Eletrônico passa a ser obrigatório em todos os casos, excepcionando-se apenas as empresas vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional (Comité International Olympique COI) e ao Comitê Paralímpico Internacional (International Paralympic Committee IPC), os Comitês Olímpicos Nacionais, as Federações Desportivas Internacionais, o World Anti-Doping Agency – WADA e o Court of Arbitration for Sport – CAS que participarão dos eventos relacionados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Tais entidades foram incluídas na submodalidade expressa de habilitação.
Sobre o pedido de reconsideração do despacho decisório que indefere ou suspende a habilitação no Siscomex, o prazo passa a ser de 10 dias, e não mais 30 dias, e ele passa a ter efeito suspensivo. Isso significa que a empresa só terá a habilitação suspensa quando for rever, ou tiver o pedido de reconsideração indeferido.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_btn title=”Leia a IN 1.603/15 na Íntegra” color=”primary” i_icon_fontawesome=”fa fa-newspaper-o” link=”url:http%3A%2F%2Fnormas.receita.fazenda.gov.br%2Fsijut2consulta%2Flink.action%3Fvisao%3Danotado%26idAto%3D70354|title:INSTRU%C3%87%C3%83O%20NORMATIVA%20RFB%20N%C2%BA%201603%2C%20DE%2015%20DE%20DEZEMBRO%20DE%202015|target:%20_blank” add_icon=”true”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_btn title=”Confira o serviço de Habilitação de RADAR da BINTB” color=”warning” i_icon_fontawesome=”fa fa-briefcase” link=”url:http%3A%2F%2Fbintb.com%2Fsite%2Fportfolio-posts%2Fhabilitacao-no-radar%2F|title:Habilita%C3%A7%C3%A3o%20RADAR|target:%20_blank” add_icon=”true”][/vc_column][/vc_row]